A Comissão Temporária da Reforma Política deve votar na próxima terça-feira (25) os dez destaques apresentados ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2015. As sugestões de mudanças serão analisadas uma a uma O texto base desse projeto, com as alterações de consenso, foi votado na última quarta (19). Se aprovada, a proposta seguirá ao Plenário do Senado em regime de urgência, com prioridade de votação.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) pediu destaque para retirar do projeto uma das proibições de doações de pessoas jurídicas aos partidos políticos. Segundo a proposta, as empresas não podem doar para campanhas nas regiões onde têm contratos em órgãos ou entidades da administração pública. O senador do PSDB acredita que isso abre brechas para ilegalidades.
– Eu acho que, se essa lei for aprovada desta forma, está destinada a ser descumprida. É pedir para fraudar – avalia Aloysio.
A comissão vai votar ainda o destaque proposto pelo senador Lasier Martins (PDT-RS) que pede que as doações das pessoas jurídicas sejam limitadas a 1% da receita das empresas com o máximo de R$ 10 milhões. A proposta prevê um limite de 2% sem um teto. Estabelecer uma restrição também é objetivo de uma emenda sugerida pelo senador Tasso Jereissati. (PSDB-CE). Ele quer que as pessoas físicas só possam doar até R$ 100 mil, e as empresas R$ 10 milhões.
– Isso corrige uma distorção gigantesca, que é o fato de uma empresa só praticamente financiar duas campanhas. Isso é uma distorção moral, ética, democrática, eleitoral – afirma Tasso.
Ainda sobre restrições, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) acredita ser importante deixar bem explícitas no texto as limitações para doação de pessoas jurídicas. Para ele, a proposta deve ser alterada para que as vedações sejam aplicadas em todas as empresas de um mesmo grupo empresarial.
– Aplicar os limites máximos de doação e contribuição a cada uma de diversas empresas que compõem um mesmo grupo seria deixar a porta aberta para o abuso do poder econômico nas eleições – disse Garibaldi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)