CNH: exame toxicológico vai ser obrigatório

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A partir do dia 30 de abril, os motoristas que forem obter ou ronovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a se submeter a exame toxicológico de “larga janela”, que é utilizado para constatar o consumo de drogas por longos períodos anteriores ao exame. O laudo, que terá validade de 30 dias, que ateste o uso de drogas ou substâncias proibidas, considerará o motorista como inapto temporariamente. O exame deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina. Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na última sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), os motoristas que não se sebmeterem ao exame serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até apresentarem laudo negativo do exame toxicológico.

Para ter a autorização para obter ou renovar a CNH, os motoristas devem apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. No teste serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos ou pelos e na ausência desses, unhas.

De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.

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