Segundo informações dos advogados do ex-casal, ainda em contato com Leo Dias, as partes estariam em uma operação de guerra para garantir que qualquer suspeita possa ser apagada: desde uma limpa completa nas redes sociais e mudanças de números de telefone.
Vale ressaltar que, caso haja comprovação do adultério, o contrato é anulado. O veículo procurou advogados especialistas em Direito da Família, que explicaram melhor o caso.
“Se a questão já estiver em julgamento, ambos podem incorrer no tipo penal descrito no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que diz que destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, é crime. Quem praticar este ato estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público. Porém, se o documento for particular, a reclusão poderá ser de um a cinco anos”, disse o advogado Felipe Ferreira dos Santos, associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).