Celso de Mello: “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade suprema da Constituição da República.”

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Ministro do STF Celso de Mello durante sessão plenária da Segunda Turma para julgamento de recurso que questiona a liberdade concedida a José Dirceu, e inquérito contra o senador Aécio Neves, entre outros processos.

A declaração de que  “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade suprema da Constituição da República,” foi dada pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello ao Estadão neste sábado (03/08), quando indagado se a decisão do Supremo representava uma nova derrota ao Palácio do Planalto sobre a demarcação de terras indígenas. Celso de Mello também foi questionado se a decisão seria um recado ao presidente Jair Bolsonaro ?

“É fundamental o respeito por aquilo que se contém na Constituição da República. Esse respeito é a evidência, é a demonstração do grau de civilidade de um povo. No momento em que as autoridades maiores do País, como o presidente da República, descumprem a Constituição, não obstante haja nela uma clara e expressa vedação quanto à reedição de medida provisória rejeitada expressamente pelo Congresso Nacional, isso é realmente inaceitável. Porque ofende profundamente um postulado nuclear do nosso sistema constitucional, que é o princípio da separação de Poderes. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade suprema da Constituição da República.”

Em outro momento, Celso chamou de “perigosa transgressão” ao princípio da separação de poderes:

“Aqui (na demarcação de terras indígenas) a clareza do texto constitucional não permite qualquer dúvida, é só ler o que diz o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição da República (o texto diz que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo). No momento em que o presidente da República, qualquer que ele seja, descumpre essa regra, transgride o princípio da separação de Poderes, ele minimiza perigosamente a importância que é fundamental da Constituição da República e degrada a autoridade do Parlamento brasileiro. A finalidade maior da Constituição é estabelecer um modelo de institucionalidade que deva ser observado e que deva ser respeitado por todos, pois, no momento em que se transgride a autoridade da Constituição da República, vulnera-se a própria legitimidade do estado democrático de direito.” Destacou o decano da Corte.

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