A medida é uma praxe, uma vez que o tribunal, ao receber uma notícia-crime, deve reportá-la às autoridades de investigação.
No despacho, Celso, que é relator da suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal por denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou ser “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.
Celso de Mello escreveu ainda, “o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo'”.
“Vê-se, pois, que a presente comunicação nada mais traduz senão formal provocação dirigida ao senhor procurador-geral da República, para que Sua Excelência, examinando o que consta dos autos, possa formar sua convicção a propósito dos fatos e, em consequência, manifestar-se (a) pelo oferecimento de denúncia, (b) pela solicitação de maiores esclarecimentos e/ou diligências ou (c) pelo arquivamento dos autos”, escreveu o ministro do STF.