Já os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020. Nas unidades extrajudiciais da Capital e Região Metropolitana a ferramenta eletrônica já está em uso. A alteração do cronograma de implementação consta na Portaria nº 98/2019, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13/11).
O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.
“Com a utilização do selo digital, os serviços prestados pelos cartórios aos usuários serão mais rápidos, eficientes e seguros”, disse o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.
As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).