No Ceará foram ajuizadas, pelo menos, 16 ações pelo Ministério Público Eleitoral referentes às eleições de 2020. Além destas ações, outras foram formalizadas por partidos adversários alegando ser candidaturas fraudulentas.
Na corrida eleitoral o voto é o foco central da disputa. Portanto, a ausência de atos de campanha e de divulgação da candidatura também são elementos para constatar fraude em uma candidatura.
Quando as candidatas gastam o mesmo valor, para o mesmo prestador de serviço, na mesma data, com comprovantes que datam do pós-eleição também são fortes indícios de candidaturas fictícias.
Um dos fatores que precisa ser observado neste contexto de candidaturas fictícias é a mudança na legislação eleitoral. A previsão de reserva de vagas para 30% de candidaturas femininas existe desde 1997, contudo, a obrigatoriedade do preenchimento das cotas passou a valer a partir de 2009.
Além de fraude à cota de gênero, alguns casos também representam falsidade ideológica eleitoral.
Nesta terça-feira (25/05), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exaltou em suas redes sociais que um dos grandes feitos do seu primeiro ano a frente do TSE, foi o sucesso ao incentivo de candidaturas negas e femininas no processo eleitoral. Barroso tem reiterado em todos os seus pronunciamentos que a participação efetiva da mulher nas campanhas eleitorais de forma ética e legítima representa um avanço para democracia, casos contrários, não passam de um verdadeiro desrespeito a sociedade.
Hoje completo um ano na Presidência do TSE. Conseguimos realizar eleições limpas, livres e seguras em meio à pandemia. Enfrentamos com sucesso a desinformação e incentivamos as candidaturas negras e femininas. Agora, preparando as próximas eleições.https://t.co/LnYptY096J
— Luís Roberto Barroso (@LRobertoBarroso) May 25, 2021