Camilo relatou que a situação é muito mais grave do que no ano passado, porque as crises mais agudas nos municípios ocorriam de forma alternada, agora, elas ocorrem ao mesmo tempo. Nesta sexta-feira (19/03), todos os 184 municípios cearenses estão em nível de alerta “alto” ou “altíssimo”. As novas regras valem a partir de segunda-feira (22/03).
O governador destacou ainda que já é possível observar uma “tendência de diminuição” na circulação do vírus e na pressão na rede hospitalar, depois das medidas mais rígidas.
O secretário da Saúde, Dr. Cabeto, agradeceu a compreensão de todos os setores e ressaltou que é necessário um sacrifício da parte de todos. “Estados absolutamente solidários com todos os setores da sociedade.” Ele agradeceu aos empresários e a Federação das Indústrias. E, também, aos profissionais de saúde.
– Setores da indústria e da construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de call center;
– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições.
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.






