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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Câmara pode votar nesta quarta MP que muda fórmula da aposentadoria
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Câmara pode votar nesta quarta MP que muda fórmula da aposentadoria

Ultima atualização: 30/09/2015 1:06 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A Câmara dos Deputados realizará sessão extraordinária nesta quarta-feira (30), às 11 horas, para votar a Medida Provisória (MP) 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O anúncio da sessão foi feito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que alertou para o fato de que a MP perde validade no próximo dia 15 de outubro.

“Está marcada uma reunião do Congresso para amanhã para votar vetos, mas, se a MP 676 não for votada amanhã, certamente ficará para a próxima semana, a última na Câmara antes de ir para o Senado. Estou preocupado, uma vez que isso mexe com direitos dos trabalhadores”, afirmou Faria de Sá.

Em resposta, Cunha disse que, por falta de acordo entre os líderes partidários na Câmara sobre a pauta da sessão do Congresso, houve preferência pela realização de sessão extraordinária da Câmara. “Nós vamos lê-la hoje [a MP] e será pauta única da sessão extraordinária de amanhã, às 11 horas”, informou Cunha.

Mais cedo, os líderes do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), e do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), ameaçaram obstruir a sessão do Congresso marcada para amanhã, às 11h30, caso a pauta não inclua os vetos impostos hoje pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de reforma eleitoral.

A lei foi sancionada com veto ao financiamento privado de campanhas, levando em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; e ao voto impresso, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Modelo de aposentadoria
O texto da MP 676/15 aprovado pela comissão mista na última quinta-feira (24) permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher)/95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100.

A MP 676/15 foi editada após a presidente Dilma Rousseff ter vetado a inclusão, na MP 664/14, de dispositivo que permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário. O governo argumentou que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.

(Agência Câmara Federal)

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