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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Câmara de Fortaleza prevê votar nesta terça-feira regras para aplicativos de transporte
Ceará

Câmara de Fortaleza prevê votar nesta terça-feira regras para aplicativos de transporte

Ultima atualização: 15/05/2018 12:20 PM
Redação
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5 Min. de Leitura
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O projeto de lei que regulamenta o serviço de viagens particulares realizadas por aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify deve entrar em votação na Câmara de Vereadores de Fortaleza nesta terça-feira (15). O projeto, recebido pela Câmara em março deste ano, define a taxação da atividade, define o ano de uso dos veículos e o fornecimento de dados relativos a viagens por parte das empresas, dentre outros pontos.

O projeto de lei 0204/2018 prevê que as empresas gestoras dos aplicativos compartilhem os dados referentes aos trajetos e locais das viagens com a Prefeitura de Fortaleza. Entre os detalhes da viagem solicitados estão a duração e mapa do trajeto percorrido.

Um dos pontos mais polêmicos é a regra que exige que os veículos tenham no máximo cinco anos de uso para realizar a atividade. Entretanto, após debates entre vereadores, motoristas e a prefeitura, ficou acordado o prazo de 36 meses (3 anos) de carência para adequação à nova lei.

Veja os principais pontos previstos no projeto de lei:

  • Motoristas participarão de um curso de segurança no trânsito de 28h;
  • As viagens só poderão ser solicitadas por meio do aplicativo, sob pena de multa;
  • Veículos passarão, anualmente, por vistoria da Etufor;
  • Não haverá limites de vagas para os veículos;
  • Não haverá cobrança de placa especial;
  • Veículos devem ter, no máximo, cinco anos de uso;
  • Motoristas cadastrados não poderão ter antecedentes criminais;
  • Empresas dos aplicativos devem pagar taxas para o uso do serviço;
  • Não serão necessárias placas especiais.

O vereador Guilherme Sampaio (PT), autor de projeto sobre o tema, explica que a cobrança da idade máxima do veículo será cobrada somente no ano de 2021. Com isso, os condutores deverão ter o carro, no mínimo, do ano de 2016 para continuar na atividade. Além disso, a lei não exigirá que os carros particulares tenham placas e documentos especiais, como os dos táxis convencionais.

“Nessa fase, fizemos uma grande pressão e, após vários debates, conseguimos alguns recuos, como o da idade do veículo. Também não será necessário placa específica de Fortaleza para fazer as viagens. Essas tolerâncias conquistadas são necessárias para que os motoristas se adequem e não sejam prejudicados”, informou o parlamentar.

O presidente da Associação de Motoristas Privados Individuais de Passageiros (AMPIP-CE), Antônio Evangelista disse que a Prefeitura de Fortaleza não debateu todos os pontos da lei com os motoristas. Conforme Evangelista, as adequações foram importantes para a classe dos condutores, mas só será possível avaliar as medidas com o passar dos anos.

“Ao todo, tivemos várias conquistas e fomos ouvidos em alguns pontos, que foram modificados. Mas ão temos condições de dizer se essa regulamentação será boa ou não para os motoristas ao longo dos anos, pois depende de como o serviço irá funcionar a partir de agora”, comentou o presidente da AMPIP.

Taxação e multa

O projeto de lei prevê a regulamentação na forma de tributação das empresas que realizam o serviço de transportes particulares. Os aplicativos deverão pagar 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS) e 2% de uma taxa de outorga pelo uso das viagens. Os valores serão cobrados das empresas com base na porcentagem recebida dos motoristas em cada viagem.

Outra norma é que os motoristas só poderão pegar corridas que vierem por meio do aplicativo cadastrado, sob pena de multa. Deste modo, é proibido esperar viagens em ponto fixo de espera e também fornecer o cadastro do aplicativo para outras pessoas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, além de outras medidas administrativas./ G1

Foto: Reprodução

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