O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14/08), o PL 7.596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. Agora, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto endurece a pena ou pune algumas práticas que têm sido utilizadas em investigações no País. Pune, por exemplo, o juiz que decretar a condução coercitiva sem prévia intimação de comparecimento ao investigado ou a uma testemunha. Prevê, ainda, detenção para quem fotografar ou filmar preso, investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de constranger a pessoa. As penas vão de prisão de três meses a quatro anos, dependendo do delito, além de perda do cargo.
Segundo o texto aprovado, estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Portanto, incluem-se nesse rol: os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do MP; e dos Tribunais ou conselhos de contas.
O texto é aplicado ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
A aprovação da medida foi criticada por membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e por alguns parlamentares chamados de “lavajatistas”, que classificaram a proposta como uma reação à divulgação de mensagens atribuídas ao então juiz da operação e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a procuradores, pelo site The Interpt Brasil. Por outro lado, defensores do projeto argumentam que as conversas vazadas, que sugerem uma atuação conjunta de juiz e investigadores, reforçaram a necessidade de se endurecer a lei de abuso no País.
Ação penal
Conforme a proposta, os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.
Porém, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada, sendo que o MP poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la ou oferecer denúncia substitutiva. Em caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
As penas criminais serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa. No entanto, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível ou administrativo-disciplinar.