A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem. Também foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho.
A MP foi apresentada pelo governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.
A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e será encaminhado para análise do Senado, que também pode fazer alterações.
Pelas regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
Progressividade – O texto aprovado pela Câmara, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
Para José Roberto Savoia, ex-secretário de Previdência Complementar no governo Fernando Henrique Cardoso, a alteração no prazo de escalonamento da regra “não tem a menor justificativa”. “Não existe fundamento, a não ser o populismo querer alterar a data de implementação da medida. A medida tem que valer a partir de 2017. Foi uma medida bem concebida, negociada”, diz.
O projeto aprovado na Câmara inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
Desaposentação – Os deputados incluíram no texto que cria a regra 85/95 como critério de aposentadoria uma emenda que trata da chamada desaposentação – a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. O dispositivo dá uma nova chance para pessoas que já se aposentaram a voltar a trabalhar e contribuir para a Previdência com o objetivo de garantir um benefício mais alto.
O impacto financeiro estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no número de ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos é em torno de R$ 70 bilhões.
A regra que foi incluída pela Câmara precisa ser votada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff para começar a valer.
Aumento de renda – Pelo texto aprovado ontem, aqueles que se sentem prejudicados com a regra atual do fator previdenciário poderão voltar a trabalhar e recolher ao INSS por pelo menos mais cinco anos. Assim, quando acessarem a nova aposentadoria, poderão ganhar até o teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 4.663,75 ao mês.
A emenda define que será assegurado o recálculo da aposentadoria, tomando-se por base todo o período contributivo e o valor dos salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários. Depois do recálculo ele poderá optar pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa.
Precedente perigoso – O professor da FEA-USP e ex-secretário da Previdência, José Roberto Savoia, explicou que a desaposentação pode abrir um precedente “extremamente perigoso” para a Previdência.
“A medida interfere em relações que já foram estabelecidas”, disse Savoia. “Esse mesmo princípio pode vir a ser aplicado a outras situações, o que transformaria todo o funcionamento das relações entre o Estado e os contribuintes.”
Para Savoia, a desaposentação vai trazer “um ônus desnecessário” para a União. “É um ônus desnecessário, ainda mais em um momento em que o Estado não pode se onerar mais”, afirmou.
Pagamento único – Segundo o ex-secretário da Previdência, o “mais justo” seria regulamentar essas novas contribuições para que elas fossem atualizadas, recalculadas e pagas para o aposentado sob a forma de um pecúlio. “Ou seja, sob a forma de um pagamento único ou no prazo de 12 meses onde ele receberia de volta essas contribuições feitas corrigidas dentro de uma data, quando ele decidir se aposentar novamente”, afirmou Savoia. – “Isso manteria intacta a decisão da aposentadoria anterior, o que é muito lógico e correto”, completou.
De acordo com o autor da emenda, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), existem hoje 123 mil ações no Supremo Tribunal Federal pedindo recálculo do benefício. (Estadão)