A Caixa Econômica Federal realizará três leilões extrajudiciais de mais de 780 imóveis com descontos de até 95% do valor de avaliação. Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 e quase R$ 2 milhões.
De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomada devido à inadimplência de financiamento e taxas condominiais. Na quinta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.
Advogados especialistas em direito imobiliário afirmam que é necessário realizar a própria pesquisa sobre o histórico do imóvel de interesse e ter cuidado ao lidar com burocracias após o arremate.
A primeira fase do leilão conta com mais de 250 oportunidades em 20 estados e no Distrito Federal. Já na segunda e na terceira fases, estão disponíveis 259 e 268 imóveis, respectivamente.
Todos os imóveis disponíveis para leilão estão com descontos de até 95% sobre o valor avaliado pelo mercado. Os leilões serão realizados online e a primeira fase aceitará lances até o dia 7 de novembro, às 10h.
Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste primeiro leilão basta clicar neste link.
Em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta do arrematante.
Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém ocupando-o.
“Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão”, diz ele.
QUAIS SÃO AS DATAS DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Os leilões extrajudiciais são organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados nos bens oferecidos. Todos os certames serão realizados online.
O primeiro leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às 10h, e divulgará os resultados finais e homologados no dia 22 de novembro.
O segundo continua aceitando lances até o dia 17 de novembro, às 10h, com divulgação do resultado no dia 1º de dezembro. Para mais informações sobre este leilão, basta clicar neste link.
Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro, às 10h, e divulga os resultados no dia 19 de dezembro. Para mais informações sobre este leilão, basta clicar neste link.
QUEM PODE PARTICIPAR?
- Pessoas com mais de 18 anos;
- Pessoas menores de 18, desde que emancipadas;
- Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no território nacional
É vedada a participação em leilões da Caixa de:
- Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil;
- Autoridade do ente público a que a Caixa esteja vinculada
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empregados da Caixa que atuem na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar.
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?
As condições de pagamento, a depender do imóvel, podem ser à vista (com recursos próprios), recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência antes do leilão para obter a carta de crédito aprovada.
A pessoa que der o maior lance paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora e que não faz parte do valor do lance ofertado.
Não é permitida a alteração do valor total da proposta de aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.
POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?
Segundo a Fidalgo, a maioria dos imóveis oferecidos nos leilões foi retomada pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e financiamento.
Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são seguras devido aos procedimentos técnicos do processo.
“É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recair sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance” diz ele.
O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir da data de finalização do processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela, e também é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.
É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de cinco anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.
São de responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as seguintes despesas:
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
- Laudêmio e resgate de aforamento
- Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculada ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante
- Despesa relacionada à lavratura da escritura
- Guias, declarações e documentos exigidos por lei, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura
- Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel /Folha SP