A lei citada foi sancionada pelo presidente no dia 2 de setembro e trata de medidas alternativas para a prova de vida por beneficiários da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.
Com a promulgação, o INSS fica impedido de efetuar cortes nos benefícios dos segurados que deveriam fazer a prova de vida até o fim deste ano e não realizarem o procedimento. Ainda não há informações sobre como fica a situação de quem teve o benefício bloqueado em 2021 por não ter feito a prova de vida. Até a metade de setembro, 4,9 milhões de pessoas ainda tinham de fazer o procedimento.
Apesar de não haver obrigatoriedade, o segurado que assim optar pode ir a uma agência bancária para realizar sua prova de vida
Quando sancionou a matéria, Bolsonaro havia vetado o artigo 1º, que determinava justamente a suspensão da prova de vida obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2021. Como justificativa para o veto, Bolsonaro afirmou, em mensagem ao Congresso, que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”. O presidente também argumentou que o procedimento pode ser feito por biometria, sem necessidade de ir a uma agência do INSS.
O veto presidencial, entretanto, foi derrubado pelo Senado no dia 27 de setembro. Durante a análise na Casa, senadores de oposição ao governo argumentaram que a manutenção da necessidade da prova de vida em meio à pandemia colocaria em risco a saúde dos idosos.
O INSS foi procurado para comentar o assunto, mas não respondeu até a publicação deste texto.
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS./ FSP