Para evitar reincidência na conduta ou na omissão, quando aplicável, a instituição deverá apresentar ao BC um plano de ação contemplando as medidas propostas e os correspondentes prazos para sua implementação.
A resolução com as mudanças foi publicada hoje (12/11) no Diário Oficial da União.
Também foi alterada a possibilidade de isenção de multas. De acordo com o BC, agora, ela fica limitada às infrações de baixa criticidade e impacto, desde que sejam cumpridas as exigências constantes da notificação; seja adotada, por iniciativa do participante, a reparação de eventuais danos causados a outros participantes do Pix; e a infração não são seja reincidente, em prazo inferior a um ano.
O regulamento do Pix prevê penalidades e até suspensões em casos de irregularidades, com multas que vão de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. Para disciplinar as condições para utilização da ferramenta, o BC elaborou um Manual de Penalidades./AB