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Ceará Notícias > Blog > Destaques > As alegações de Cabral e Bretas
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As alegações de Cabral e Bretas

Ultima atualização: 01/11/2017 10:43 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus suspendendo a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal no Mato Grosso do Sul.

A transferência foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio, na semana passada. A defesa do ex-governador do Rio entrou com habeas corpus no STF. O caso foi para as mãos de Gilmar, que já atuou em outro caso ligado a Cabral.

Na unidade de Campo Grande estão detidos alguns integrantes do Comando Vermelho no Rio. De acordo com os advogados, Cabral teve participação na transferência desses criminosos: “É dizer: já não só os direitos e garantias processuais do paciente estariam seriamente comprometidos, mas, a partir da malsinada transferência, também a sua integridade física e até a sua vida passariam a correr perigo”.

Eles afirmam que Cabral não tentou obstruir qualquer investigação, que sua permanência no Rio favorece o direito à ampla defesa e que ele tem família no Estado.

O peemedebista está preso desde novembro de 2016 e responde a 16 processos.

BIJUTERIAS

Bretas decidiu transferir Cabral para um presidio federal porque durante audiência na Justiça Federal, o ex-governador fez menção à família do juiz, que trabalha no ramo de bijuterias.

Para o procurador Sérgio Pinel, Cabral teve acesso a “informações indevidas dentro da cadeia”.

No pedido ao Supremo, contudo, a defesa afirma que o comentário não pode ser interpretado como ameaça e menciona que o próprio juiz abordou a atividade econômica de seus familiares em uma entrevista.

Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa. Para o ministro, a menção à família de Bretas não se tratou de ameaça e tampouco Cabral recebeu informação privilegiada estando dentro do presídio.

“Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, escreveu o ministro.

“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, afirmou Gilmar.

Sobre o suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário, o magistrado disse que “trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa –caso efetivamente esteja ocorrendo”.

“No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública.”

Com isso, concluiu o ministro, “a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”.

(NBO)

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