A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. Com as alterações publicadas ontem (18/07), a nova resolução sobre o tema prevê que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia coeficientes dos pisos mínimos. A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo.
Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga e serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
De acordo com a ANTT, a medida estabelecida na resolução desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, pois eles recebiam o mesmo tipo de punição aplicada às empresas embarcadoras. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais – vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo, entre outros -; tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo./ AB