O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), cedeu à pressão encabeçada por advogados e decidiu criar uma alíquota intermediária para profissões regulamentadas, com o objetivo de evitar que elas tenham de recolher o tributo integral.
A mudança vai beneficiar profissionais como médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, além dos próprios advogados. Essas categorias terão uma redução de 30% e pagarão uma alíquota equivalente a 70% da cobrança cheia.
Isso significa que, se os novos tributos resultarem em uma cobrança de 25%, como apontam algumas estimativas, os serviços profissionais contemplados serão taxados em 17,5%.
Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benevolentes de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a Reforma
Prestadores de serviços dessas áreas contam com um benefício tributário no recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, os profissionais pagam um valor fixo, mesmo que atuem em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).
A cobrança varia conforme o município. Na cidade de São Paulo, segundo informações públicas, uma sociedade uniprofissional com sete integrantes paga o equivalente a R$ 150,94 por pessoa. Com 24 profissionais, a cobrança vai a R$ 473,78 por indivíduo. Há casos em que o pagamento pode chegar a R$ 800 por pessoa.
O benefício vale para sociedades que estão fora do Simples Nacional, que abriga empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Ou seja, quem usufrui do incentivo tem ganhos acima disso, mas paga o valor fixo do tributo.
Muitas dessas sociedades estão no regime de lucro presumido, que tem ainda outras vantagens, como a alíquota reduzida de 3,65% de PIS/Cofins.
Após um intenso lobby, as classes profissionais conseguiram emplacar a modificação na Reforma Tributária.
A versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na Câmara dos Deputados previa três alíquotas: padrão, zero e uma reduzida, equivalente 40% da cobrança cheia (ou seja, desconto de 60%).
Agora, o texto prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer operações beneficiadas com uma redução de 30% sobre a alíquota padrão (ou seja, cobrança de 70% da incidência geral), desde que sejam “relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional”.
Membros do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se envolveram diretamente na articulação da mudança.
No início de agosto, eles se reuniram com o relator e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é advogado por formação, para reivindicar mudanças./ Folha SP
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