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Ceará Notícias > Blog > Ponto Político > A prisão em segundo grau ofende a Constituição. Por Jesus da Costa
Ponto Político

A prisão em segundo grau ofende a Constituição. Por Jesus da Costa

Ultima atualização: 18/02/2019 8:48 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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Antecipar a execução da pena para o segundo grau é um precoce atestado de culpabilidade, antes do trânsito em julgado, contrariando o que expressa o Artigo 5• da Constituição Federal:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

A culpabilidade é certificada pelo encarceramento, o que é ilegal à luz da Constituição, é uma afronta grosseira a uma Cláusula Pétrea, preconizado como garantia individual, e expressa no Parágrafo 4•, inciso IV, do Artigo 60 da nossa Carta Magna, que não pode ser alterada nem mesmo por uma Emenda Constitucional, avalie por uma vontade política de um Tribunal, conforme segue:

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

…

IV – os direitos e garantias individuais.

O direito recursal é intimamente ligado a Presunção de Inocência, e as instâncias a que roga o acusado, serve para minimizar o erro numa sentença definitiva. É ofensivo ao direito de recurso carregar o apontamento culposo da impunidade e da morosidade do sistema judiciário. A própria burocracia e falta de celeridade nos julgamentos, colaboram para a morosidade processual.

O STF, que devia guardar o texto Constitucional, o agride. Impossibilitar o exaurimento dos recursos sem a Presunção de inocência, afastando o cárcere, é contrário à uma Cláusula Pétrea, imutável, da Constituição Cidadã de 1988. A morosidade e o modo burocrata dos tribunais engessam a celeridade, dão tom lerdo e blindam magistrados ao passo que culpam a Presunção de Inocência como forma de justificar a pouca produtividade de um sistema mal administrado e pouco cobrado.

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