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Ceará Notícias > Blog > Ceará > TJ CE: decisão mantém feira na rua José Avelino
Ceará

TJ CE: decisão mantém feira na rua José Avelino

Ultima atualização: 15/05/2017 5:02 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desse fim de semana registrou o ingresso de duas ações. Uma delas foi o mandado de segurança (nº 0000546-23.2017.8.06.0000) envolvendo o comércio realizado na rua José Avelino, no Centro de Fortaleza, analisado no sábado (13/05) pelo desembargador Durval Aires Filho. O magistrado concedeu liminar para impedir o encerramento das atividades, prevista para esse domingo (14).

A ação foi movida pela União dos Feirantes do Ceará contra a retirada dos comerciantes do local, pela Prefeitura de Fortaleza. A entidade alegou que a mudança para nova área não contempla a coletividade, bem como o referido estabelecimento está de forma irregular, sem as devidas licenças.

“A função precípua do Judiciário é a de intermediar conflitos, aplicando a lei no caso concreto ou, ainda, analisando a situação de modo principiológico, mediando, assim, os impasses de forma a evitar prolongamento de conflitos e por termo, de maneira mais civilizada possível, as disputas existentes entre as partes litigantes. É o objetivo do Direito promover justiça e paz social”, ressaltou o desembargador.

O outro processo, analisado nesse domingo (14/05) pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, teve o pleito negado porque o magistrado não vislumbrou urgência no caso.

Esse mandado de segurança (nº 0000547-08.2017.8.06.0000) tratou de pedido para apresentar razões de apelação no 2º Grau (TJCE), medida anteriormente indeferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O entendimento foi o de que se tratava de “manobra protelatória”. A decisão também deu prazo de oito dias para a oferta das razões recursais no 1º Grau (Vara).

A parte, insatisfeita, ingressou com ação, que durante o plantão no TJCE não teve a liminar analisada. Segundo o desembargador plantonista, deve ser examinada com maior amplitude pelas vias normais, após regular distribuição.

(TJ CE)

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