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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de detento em presídio
Ceará

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de detento em presídio

Ultima atualização: 29/03/2017 4:45 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A família de um detento que morreu em presídio na Região do Cariri conseguiu o direito de receber do Estado do Ceará R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/03), é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve decisão de 1º Grau.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, “não há como atribuir culpa exclusiva à vítima ou a terceiro, já que compete ao Estado do Ceará promover a segurança e zelar pela integridade física e moral de todos os detentos sob sua custódia”.

Constam nos autos que no dia 27 de outubro de 2007, Carlos Roberto Pereira Abel passou a cumprir pena na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), após ser condenado por roubo com uso de arma de fogo e violência. Ocorre que em 30 de julho do ano seguinte, ele foi encontrado sem vida dentro da cela, pendurado por um cordão no pescoço.

Por isso, a família dele ajuizou ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o ente público foi omisso em evitar as agressões e lesões sofridas pelo então detento quando se encontrava sob sua custódia.

Na contestação, o Estado alegou que o homem cometeu suicídio, o que configura culpa exclusiva da vítima e exclui a sua responsabilidade. Também argumentou que se houve homicídio, nenhum agente público foi o responsável, o que configura ausência de comprovação dos danos morais.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e materiais aos familiares.

Para reformar a sentença, o ente público apelou (nº 0029781-34.2010.8.06.0112) ao TJCE, ratificando as alegações da contestação. O recurso foi negado pelo Colegiado da 1ª Câmara de Direito Público. No voto, o desembargador destaca que a tese do Estado não prospera. “O laudo de exame cadavérico atesta que o extinto sofrera lesões causadas por terceiros, ressaltado que a causa mortis (enforcamento), deu-se por asfixia e tentativa de esganadura e sufocação direta, tendo a perícia concluído, inclusive, que o necropsiado teria sido vítima de violência sexual quando ainda estava vivo”, explicou.

(TJ-CE)

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