A ação popular aponta a inconstitucionalidade do acréscimo salarial, já que a Constituição define que o reajuste deve tomar como base os vencimentos dos deputados estaduais e representar até 40% desses valores. A ação foi assinada por Francisco Adrian Márcio de Souza.
A ação popular contesta a legalidade dos acréscimos salariais, uma vez que, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará recebiam na época da instituição do projeto, R$ 25.322,25, então a remuneração dos vereadores não poderia ultrapassar R$ 10.128,90. Assim, o salário aprovado para o presidente da Câmara Municipal de Crateús ultrapassou em R$ 8.015,10.
Na decisão o juiz Jaison Stangherlin pontua: “Sublinho que qualquer pagamento (posterior à intimação) em desconformidade com esta decisão será presumido de má-fé e poderá ser objeto de execução nos próprios autos, não se olvidando da possível prática de ato de improbidade administrativa”.
Na defesa da ação a Câmara Municipal de Crateús, defendeu que a questão deveria ser discutida por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e não por meio de Ação Popular, segundo a defesa, por se tratar do controle de constitucionalidade da lei municipal.
A Câmara defendeu ainda a remuneração do presidente, baseado em um entendimento do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ainda pediu a prescrição do ingresso da ação.
Agora, com essa nova liminar concedida pela Justiça, o caso terá outros desdobramentos:
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