O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. Ainda de acordo com o texto, ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.
“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
(Com informações/Agência Câmara)






