Com a decisão desta quinta-feira (27/4), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tinha entendido não haver indícios de fraude, porque, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não teria destoado do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.
Contudo, o relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha. “Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro.
Durante o julgamento da ação, o ministro Nunes Marques, ressaltou que seria necessário ter “empatia” com as mulheres que se candidatam e que nunca participaram de campanha eleitoral e não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito sem o apoio do partido.
A ministra Cármen Lúcia discordou e reforçou que é preciso uma educação que reconheça a mulher como uma pessoa dotada de autonomia e capaz, sem precisar ser amparada, e que essa é a educação que a Justiça Eleitoral tem tradição de oferecer. “O que a gente quer, nós, mulheres, não é empatia da Justiça, é respeito aos nossos direitos. É preciso que tenha educação cívica para todos os brasileiros igualmente participarem livremente, autonomamente, com galhardia, das campanhas eleitorais e da vida política de um país”, destacou, ao endossar o voto do relator.
Conforme asseverou a ministra, se o partido abandonar a campanha da mulher lançada como candidata, ela deve ir até o partido e dizer que, nessas condições, não vai participar, sob pena de ser conivente com a fraude.
“Nós queremos educar as mulheres, oferecer condições de educação para que elas façam isso. Então, eu não acho que aqui é uma questão de empatia, é de constitucionalidade. Não é constitucional termos um dispositivo que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e que não é cumprido. A desigualdade é o maior problema que nós temos no Brasil, incluída [a desigualdade] contra as mulheres”, enfatizou, ao reafirmar que “não é com empatia que vamos transformar essa realidade na qual mulheres e homens deveriam ser [mas não são], iguais em direito nos termos da Constituição”. A ministra ainda destacou que a regra da cota de gênero existe desde 1996 e que os partidos políticos não obedecem se não for por força de decisão judicial.





