O procurador argumenta, no documento, que a taxa “não poder ser exigida” porque não traduz corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança, destacando que viola dispositivo constitucional estadual. A ação busca apontar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.323/2022, que exige a cobrança pela Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
A Prefeitura de Fortaleza afirmou já nesta sexta-feira (28/4) que a cobrança da taxa do lixo está mantida para os contribuintes da capital cearense. Segundo a secretária de Finanças, Flávia Teixeira, o município ainda não foi notificado sobre o pedido feito pelo Ministério Público para suspender a cobrança.





