O novo decreto libera o uso de máscaras de proteção em locais abertos. Assim, a partir da segunda-feira (21/03), o uso do equipamento será opcional em ambientes ao ar livre, público ou privado, tais como: praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.
Já em relação aos ambientes fechados como: transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem como abertos ao ar livre”, o equipamento continua sendo obrigatório diz o decreto.





