“Pra minha alegria, estamos sancionando esse importante instrumento jurídico, legal, que irá contemplar um segmento que cada vez mais está sendo observado pelo poder público”, frisou Evandro Leitão.
A Política determina que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Estado, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor que também ficará obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento total do animal.
“Há dois anos, o governador Camilo Santana já havia criado a Coordenadoria estadual de proteção e defesa dos animais, que funciona no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Agora, promulga essa lei que é fundamental para a política de proteção animal, pois estabelece diretrizes de saúde, de cuidados com animais domésticos e silvestres, inclusive, criando o Conselho Estadual de Proteção Animal”, afirma o titular da Sema, Artur Bruno.
Um outro ponto importante desta Política, tratado igualmente como prioridade, são as ações para a adoção responsável.
A política de proteção aos animais institui, ainda, o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que fará a articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais, municipais e as comissões éticas de uso de animais, e entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica administrativa ou operacional, por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumidos entre as partes, visando a proteção e o bem-estar animal.
Diretrizes
A Política Estadual de Proteção Animal terá as seguintes diretrizes a serem cumpridas: proteção das integridades física e psíquica da saúde e da vida dos animais; resgate e recuperação de animais abandonados, vítimas de crueldade ou que se encontrem em situação de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos; prevenção e combate aos maus tratos; controle populacional dos animais domésticos, em especial cães e gatos; criação, manutenção e atualização de registro de identificação das populações de animais no Estado; cadastro das ONGs de proteção animal legalmente constituídas; estímulo à criação de áreas de solturas de animais silvestres nativos da fauna do Ceará, e instituição de tema transversal sobre a relevância da preservação do meio ambiente e a respeito do bem-estar e proteção animal nas escolas de ensino médio da rede pública de ensino estadual.





