A Secretaria da Saúde (Sesa) atualizou o sistema de cadastro para a administração da dose de reforço, e uma caixa de confirmação foi acrescentada ao conteúdo para autodeclaração de pessoas com imunossupressão.
QUEM SÃO OS IMUNSSUPRIMIDOS QUE DEVEM TOMAR A DOSE DE REFORÇO
Conforme a Nota Técnica do Ministério da Saúde, as pessoas com imunossupressão estão entre:
- Pessoas com imunodeficiência primária grave;
- Pessoas em quimioterapia para câncer;
- Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH);
- Pessoas em uso de drogas imunossupressoras;
- Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
- Pessoas que fazem uso de corticóides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
- Pessoas que fazem uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1);
- Pacientes em hemodiálise;
- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
As pessoas com imunossupressão terão de realizar um novo cadastro na plataforma e anexar o documento que comprovam a condição de imunossuprimido.
A dose de reforço ao esquema de vacinação para pessoas com alto grau de imunossupressão deve ser administrada em pelo menos 28 dias depois da última dose do esquema básico – com uma (Janssen) ou duas doses (demais imunizantes), segundo a Sesa.
DOSE DE REFORÇO POR FAIXA ETÁTIA
O Ministério da Saúde reduziu de 70 anos para 60 anos a idade mínima para aplicação de dose de reforço em idosos. O documento também inclui profissionais de saúde no grupo que deve receber mais uma dose.
A vacinação deverá ocorrer seis meses após a última dose do esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado anteriormente.





