Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Mauriti: MPCE requer suspensão imediata do pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores
DestaquesMunicípios

Mauriti: MPCE requer suspensão imediata do pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores

Ultima atualização: 22/09/2021 7:35 PM
Redação
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Compartilhar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, no dia 21, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de declaração de nulidade de ato administrativo, obrigação de não fazer e declaração de inconstitucionalidade “incidenter tantum” de lei municipal além de medida liminar, contra o município de Mauriti, representado pelo prefeito em exercício João Paulo Furtado.

A ação questiona a constitucionalidade no pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores daquela cidade.

Na ação, o Ministério Público requer que seja concedida medida liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão de benesses mensais de nove cidadãos beneficiados, e de outros eventuais beneficiários que porventura se encontrem na mesma situação, sustando os pagamentos que lhes são efetuados mensalmente.

A própria Procuradoria Geral do Município de Mauriti confirmou que, atualmente, encontram-se concedidos e ativos nove benefícios, todos voltados a parentes de ex-vereadores, recebendo pensão mensal vitalícia que geram uma despesa mensal na ordem de R$ 39.211,00. Conforme o promotor de Justiça, em se tratando de despesa pública, custeada pelo esforço de toda a sociedade e atrelada ao princípio da legalidade estrita, a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores e seus dependentes ou herdeiros deve pautar-se sempre no sentido da proteção do Erário e da sociedade contra pretensões remuneratórias desmedidas, para que não tenha o desbaratamento das contas públicas.

Além disso, a ação também pede a condenação do Município na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base nas Leis Municipais nº 161/90 e 273/96, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, que deverá ser revertida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência e a serem aplicadas ao seu representante legal, de configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição e de aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil.

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Ex-Fortaleza, Éderson é chamado para substituir Wesley na Seleção Brasileira

7 de junho de 2026
DestaquesPonto Político

Pesquisa aponta que Idade de Lula não é obstáculo para 67% dos brasileiros

7 de junho de 2026
DestaquesPolítica

Flávio Bolsonaro cai na região Sudeste e preocupa aliados

7 de junho de 2026
CearáDestaques

Roberto Uchôa participa da entrega de óculos para estudantes da EJA em Cachoeira Grande

6 de junho de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?