Uma liminar desta segunda-feira (06/07) assinada pelo desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE, autoriza postos de combustíveis do Ceará a funcionarem em feriados.
Uma medida cautelar publicada na semana passada havia proibido os estabelecimentos de abrirem por conta de ação judicial sobre falta de convenção coletiva.
A decisão atendeu o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE), mas, ainda cabe recurso.
O magistrado avaliou o apelo da entidade e informou que os serviços prestados pelos postos de combustíveis são consideradas essenciais, citando os prejuízos que poderiam ser causados já no feriado do Dia da Independência desta terça (07/09).





