A Lei do feminicício deve ser aplicada quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, ela também modificou a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.
A Lei Lola (13.642/18), atribui à Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos contra mulheres. Antes da aprovação da lei, esses crimes entravam na conta das impunidades.
Wellington Sabóia destaca que as duas leis podem ser consideradas um avanço no combate à violência contra as mulheres, mas ainda é preciso fazer mais, diz o líder do Partido da Mulher Brasileira na Câmara Municipal de Fortaleza.
A indicação do parlamentar prevê ainda que em ônibus, vans e metrôs da Capital cearense sejam afixados cartazes dando ampla divulgação das leis, contendo informações sobre os crimes cometidos contra as mulheres e o número do Disque Denúncia Nacional-180 como forma de ampliar os instrumentos de defesa feminina.
Na Justificativa, o parlamentar apresenta os números da violência contra às mulheres e ressalta que crimes cibernéticos de misoginia; ódio, preconceito, lesão, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, patrimonial e que muitas vezes levam a morte, não podem ficar mais impunes e a sociedade precisa se unir para combater essa violência contra a mulher.
O vereador de Fortaleza pondera ainda que uma campanha ampla de esclarecimento e divulgação das leis do feminicídio e da Lola, realizadas pelo Poder Executivo da Capital, aliada a outros instrumentos de defesa e combate a violência contra a mulher será capaz de conter o avanço desses crimes que envergonham a sociedade.





