A relatoria da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder, que englobou também representação por captação ilícita de sufrágio ficou a cargo do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
“Descaracterizada a captação ilícita de sufrágio, menos ainda é possível reconhecer a prática de abuso de poder por parte dos investigados, já que a configuração do abuso de poder deve vir escorada em prova robusta e inconteste da gravidade da conduta apta a malferir a legitimidade do pleito, o que, sem sombra de dúvidas, não existe nos presentes autos. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e deste Regional”. Destacou o relator que teve o acompanhamento da Corte.






