A Decisão está no Processo 0627666-50.2021.8.06.0000 e foi proferida pelo Desembargador Washington Luís Bezerra De Araújo, que fez constar expressamente na sua parte dispositiva:
“Determino que os professores da rede municipal de Crateús que tenham aderido à greve retornem imediatamente às atividades, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) e que se abstenham de impedir o acesso, pela Administração, aos prédios públicos municipais, instalações e outros equipamentos necessários para a realização dos serviços da rede pública.
Ainda em sede de liminar, autorizo o desconto em folha dos dias parados sobre a remuneração dos profissionais que permaneçam, doravante, sem retorno às atividades.”
Confira trecho da decisão:

(Foto: Arquivo/reprodução)





