Em caso de reincidência, a interdição passa a ser de 30 dias. A informação foi publicada na noite desta quinta-feira, 21, no decreto nº 33.904, que adota medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará.
Antes do novo decreto, as interdições dos estabelecimentos ocorriam após a reincidência da quebra das normas sanitárias estabelecidas pelo Executivo estadual, agora serão imediatas.
De acordo com o novo decreto do governador Camilo Santana (PT) as novas medidas anunciadas em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (21/01), fica proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia. A administração estadual ainda recomendou o não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense.






