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Ceará Notícias > Blog > Esporte > Especialista analisa desdobramento da MP 984 e possibilidade de transmissão por parte do Flamengo
Esporte

Especialista analisa desdobramento da MP 984 e possibilidade de transmissão por parte do Flamengo

Ultima atualização: 24/06/2020 10:10 AM
Redação
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4 Min. de Leitura
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A publicação da Medida Provisória nº 984, pelo presidente Jair Bolsonaro, pode levar a disputa entre Flamengo e Grupo Globo para os tribunais. A diretoria do clube entende que está respaldada para transmitir a partida contra o Boavista, a qual é mandante pelo Estadual, enquanto a emissora tem um entendimento diferente, uma vez é detentora dos direitos dos demais clubes participantes do Campeonato Carioca. Ao LANCE!, o advogado Felipe Lobo Faro, especialista em direito desportivo, analisou os possíveis desdobramentos da MP em questão.

– Essa discussão tende a parar na justiça que, analisando o contrato, vai decidir quem tem razão. O fato é que o Flamengo não é signatário do contrato de transmissão do Campeonato Carioca de 2020 com a Globo. Assim como há casos de clubes que não firmaram, por exemplo, contrato de transmissão por TV aberta e PPV com a Globo para o Campeonato Brasileiro de 2020 – afirmou o Dr. Felipe Lobo Faro, líder da área de direito Desportivo do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, antes de complementar:

– Não resta dúvida que o clube que celebrou contrato com determinada empresa deverá cumpri-lo sob pena de desrespeitar um ato jurídico perfeito. Resta saber se o clube que não celebrou contrato de transmissão com determinada empresa deverá respeitar um contrato do qual não é parte. Talvez esse seja o principal argumento desse clube. É uma discussão que tende a ser resolvida na justiça e que, eventualmente, mudará drasticamente o formato de negociação da maior fonte de receita dos clubes, que é a comercialização dos direitos de transmissão – finalizou.

A medida provisória promovida pelo presidente Jair Bolsonaro, em 18 de junho, traz modificações à Lei 9.615/1998, a Lei Pelé. Além de dar uma prerrogativa exclusiva do mandante de negociar suas partidas, a medida atingiu o sindicato dos jogadores de futebol. Antes, 5% dos direitos de transmissão ficava com essas organizações. A partir de agora, serão divididos igualmente aos atletas da partida, sem qualquer mediação. Até terça-feira, 23 de junho, 91 emendas já haviam sido apresentadas por deputados e senadores à MP 984.

Ao L!, Felipe Faro disse que acredita que este quadro será revertido, ou seja, que a questão da transmissão pertencer ao clube mandante, alterando a Lei Pelé, não será aprovada. A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser avaliada pelo Congresso para ser, de fato, incorporada à legislação.

Dentro deste prazo da MP, o Flamengo sente-se respaldado para transmitir o jogo contra o Boavista, marcado para o dia 1º de julho, e planeja fazê-lo pela FlaTV, canal oficial do clube no Youtube – como garantiu Rodrigo Dunshee, VP Geral e Jurídico do Rubro-Negro. O Grupo Globo, por outro lado, notificou o clube, na segunda, para que não o faça. O Dr. Felipe Faro, ao L!, comentou.

– Não há resposta certa ou errada, precisa ver o contrato entre a TV Globo e os clubes. O Flamengo pode até transmitir o jogo, mas a questão é que o time carioca ainda não tem uma empresa para transmiti-lo. Ele teria que colocar na Fla TV, plataforma oficial do time. Mas não existe resposta jurídica certa ou errada, é mais uma questão estratégica do clube. Se ele entende que a MP começa a valer agora, ele provavelmente deve transmitir – avaliou o advogado./ Lance

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