Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Dilma deve sancionar projeto do direito de resposta na íntegra
Destaques

Dilma deve sancionar projeto do direito de resposta na íntegra

Ultima atualização: 06/11/2015 12:23 PM
Redação
Compartilhar
5 Min. de Leitura
Compartilhar

A conclusão da votação, pelo Senado, do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa coroou uma conquista que o FNDC e outras entidades da sociedade civil que atuam campo da democratização da comunicação haviam comemorado há alguns dias, quando a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, cabe à presidenta Dilma sancionar o texto na íntegra e pôr fim à “dramática novela” iniciada logo após a revogação da Lei da Imprensa pelo Supremo, em 2005. O texto regulamenta o direito previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, garantindo que o ofendido possa fazer a retificação pessoalmente em rádios e emissoras de televisão.

O texto havia sido aprovado no Senado em 2013 e sofreu mudanças ao ser votado no Plenário da Câmara, no dia 20 de agosto. Os deputados haviam excluído justamente a possibilidade de que a pessoa ofendida pudesse exercer pessoalmente o direito em rádio e TV. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o PLS 141/11 (ou PL 6446/13, na Câmara) considera ofensivo conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que por erro de informação.

A pessoa ofendida terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação divulgada. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

Requião dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio deste ano, pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.

“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz. E não esperamos nada menos da presidenta Dilma do que a sanção da lei na íntegra”, afirma Renata Mielli, secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Direito de resposta coletivo ou difuso

Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, também exalta a aprovação da lei, que agora vai à sanção presidencial. “Apesar de ser uma vitória, essa regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva, mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos.

O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013. A proposta garante o direito “a todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem acusadas ou ofendidas em sua honra ou a cujo respeito for veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação”. Na proposta, o espaço dado ao ofendido deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa, em até 48 horas após o recebimento da reclamação. Caso o prazo não seja respeitado, o reclamante pode levar o caso ao órgão regulador, que terá o poder de concedê-lo administrativamente.

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesPolítica

Globo define regras para o debate entre Flávio Bolsonaro e Lula

23 de outubro de 2026
DestaquesOutros

Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

23 de outubro de 2026
CearáDestaques

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

23 de outubro de 2026
CearáDestaques

Governo do Ceará decreta ponto facultativo o expediente do dia 26 de outubro para servidores que votam em cidades distantes do local de trabalho

23 de outubro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?