Recentemente, o STF decidiu que a Justiça Eleitoral têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos.
A proposta, no entanto, estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no CPP.
A relatora da proposta, deputada Federal Bia Kicis, defendeu que o texto atende a vontade do povo brasileiro. “O julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento.”
A proposta segue agora para o plenário da Casa.






