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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Juízes pregam ‘regras de civilidade’ e declaram apoio a Lewandowski depois de ‘vergonha’ no voo
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Juízes pregam ‘regras de civilidade’ e declaram apoio a Lewandowski depois de ‘vergonha’ no voo

Ultima atualização: 05/12/2018 9:51 PM
Redação
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6 Min. de Leitura
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As principais entidades da magistratura saíram em defesa de Ricardo Lewandowski, nesta quarta, 5, um dia depois de o ministro do supremo ouvir de um advogado em voo de São Paulo a Brasília que sente ‘vergonha’ da corte máxima. Em nota pública, quatro associações de juízes e uma dos procuradores militares, argumentam que ‘a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos’.

Na terça, 4, Lewandowski foi abordado ainda dentro do avião pelo advogado Cristiano Caiado de Acioli que disse ter ‘vergonha’ do supremo  O ministro mandou deter o passageiro.

O documento de apoio a Lewandowski é subscrito pelos presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Antônio Pereira Duarte.

“Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio”, diz a nota.

“A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.”

No entendimento das entidades de juízes e procuradores, ‘a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos’.

“Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.”

Os magistrados anotam que ‘o Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social’.

“As entidades repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.”

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE APOIO A LEWANDOWSKI

NOTA PÚBLICA

Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:

1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.

2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.

3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.

4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) / AE

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