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Ceará Notícias > Blog > Ceará > MPCE recomenda à Prefeitura de Boa Viagem redução de gastos com pessoal
CearáMunicípios

MPCE recomenda à Prefeitura de Boa Viagem redução de gastos com pessoal

Ultima atualização: 06/06/2018 12:24 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca Boa Viagem, recomendou, nesta segunda feira (4) que a Prefeitura de Boa Viagem remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão adotadas para cumprir o recomendado.

Além disso, a Prefeitura deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Caso a Prefeitura de Boa Viagem não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para com a administração municipal.

O representante do MPCE, promotor de Justiça Alan Moitinho, também recomendou que a Prefeitura não deve prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública.

A recomendação leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O município de Boa Viagem, no que tange à despesa total com pessoal do Poder Executivo, nos últimos quatro quadrimestres ultrapassou em demasia os limites totais.

Segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exarado pelo Município de Boa Viagem relativamente ao 1º quadrimestre de 2018, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 66,36% da Receita Corrente Líquida do Município. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”.

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