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Ceará Notícias > Blog > Política > Supremo condena Maluf outra vez, agora a 2 anos e 9 meses em domiciliar
Política

Supremo condena Maluf outra vez, agora a 2 anos e 9 meses em domiciliar

Ultima atualização: 22/05/2018 10:02 PM
Redação
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4 Min. de Leitura
ADUF122 BSB - 10/10/2017 - CCJ / RELATÓRIO DENUNCIA - POLÍTICA – Deputado PAulo Maluf antes da reunião da CCJ. O relator da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao lado do presidente da CCJ deputado Rodrigo Pacheco, apresenta o seu relatório sobre a matéria na Câmara dos Deputados, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral na campanha para deputado federal em 2010. O ex-prefeito de são Paulo é acusado de omissão, na prestação de contas, do valor de R$ 168,5 mil, financiado por uma empresa pertencente à sua família, a Eucatex — correspondente a 21% dos valores declarados oficialmente na campanha.

A pena proposta pelo relator, Luiz Fux, é de 2 anos e 9 meses em regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, mais multa de 20 dias multa, no valor de um salário mínimo cada. O relator afirmou que deverá a mesa da Câmara declarar, segundo sua própria vontade, a perda do mandato eletivo do Paulo Salim Maluf. Também denunciado, Sérgio Stefanelli Gomes, que assinou a prestação de campanha do deputado, foi absolvido.

 Maluf já tem uma condenação na Primeira Turma no STF e já se encontra em prisão domiciliar cumprindo pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em quantias milionárias em contas bancárias nas Ilhas Jersey.

O relator do processo, Luiz Fux, ao descartar as alegações da defesa, apontou que a empresa Artsak foi contratada pela Eucatex em agosto e setembro para fornecer mais de 10 mil placas adesivadas à campanha eleitoral de Paulo Maluf em 2010. Ele concluiu que os serviços da empresa Artzac tiveram como destino a campanha de Paulo Maluf.

“Há indicação acima de dúvida razoável que o candidato sabia daqueles valores e a omitiu da prestação de contas. A omissão se deu por 21% do total gasto pela campanha, então não se pode falar de desconhecimento. A alegação de falta de dolo destoa ainda mais, porque a origem dos recursos é empresa ligada ao réu”, afirmou o ministro Luiz Fux.

A revisora, Rosa Weber, seguiu o relator, e destacou a influência de Paulo Maluf na empresa, da qual foi dono e que é administrada por seus filhos. Também seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes

A denúncia contra o parlamentar foi oferecida em outubro de 2014 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador Paulo Gonet, ao se manifestar na tribuna pela condenação, afirmou que os valores, atualizados, passam de R$ 200 mil. “Crime comum por representante do povo expõe a classe política”, disse, ao comentar a conduta do acusado.

A defesa, representada pela advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, afirmou que não havia prova de que Paulo Maluf soubesse do pagamento e tivesse intenção de cometer uma fraude. “Não existe intenção de fraude. Seria fraude por fraude, sem interesse em fraudar. A condenação exige um dolo específico”, disse a advogada, alegando que em julgamentos semelhantes o Supremo havia absolvido acusado.

Competência. Houve também uma discussão, proposta pelo ministro Marco Aurélio, sobre se o julgamento deveria continuar ou se a ação penal deveria ser enviada para a primeira instância, diante do novo entendimento do plenário do Supremo, que restringiu o alcance do foro privilegiado. Os demais ministros, no entanto, apontaram que, como o caso já estava pronto para ser julgado, superada a fase das alegações finais, se encaixa na tese aprovada pelo plenário de que o julgamento deveria ser realizado./ AE

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