Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato informaram nesta quarta-feira, 25, o juiz federal Sérgio Moro que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado – nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, não afetam a competência do magistrado para julgar o petista e classificam a medida da Corte, que mudou de posicionamento em seis meses, de “lamentável tumulto processual’.
“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores do grupo.
“A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos.”
Na petição de quatro páginas anexada aos processos da 13.ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal”, já reconhecida por Moro. “Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração.” E por isso, pedem que a ação penal prossegua “em seus regulares termos”.
O ministro Dias Toffoli, que acolheu os embargos de declaração da defesa de Lula afirmou em seu voto – seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Turma – a meu ver, “ao menos por ora”, nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os “desvios de valores operados no âmbito da Petrobrás” e a suposta corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno para o Instituto Lula./AE






