Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Força tarefa diz que remeça de delação para São Paulo, não afeta competência de Moro
DestaquesPolítica

Força tarefa diz que remeça de delação para São Paulo, não afeta competência de Moro

Ultima atualização: 25/04/2018 10:40 PM
Redação
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Compartilhar

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato informaram nesta quarta-feira, 25, o juiz federal Sérgio Moro que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado – nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, não afetam a competência do magistrado para julgar o petista e classificam a medida da Corte, que mudou de posicionamento em seis meses, de “lamentável tumulto processual’.

“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores do grupo.

“A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos.”

Na petição de quatro páginas anexada aos processos da 13.ª Vara Federal,  os procuradores observam que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal”, já reconhecida por Moro. “Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração.” E por isso, pedem que a ação penal prossegua “em seus regulares termos”.

O ministro Dias Toffoli, que acolheu os embargos de declaração da defesa de Lula afirmou em seu voto – seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Turma – a meu ver, “ao menos por ora”, nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os “desvios de valores operados no âmbito da Petrobrás” e a suposta corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno para o Instituto Lula./AE

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

A fotografia final da disputa no Ceará: Quaest, Datafolha e Paraná Pesquisa divulgam nova rodada neste sábado (3)

1 de outubro de 2026
DestaquesOutros

Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas em 2026

1 de outubro de 2026
DestaquesOutros

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

1 de outubro de 2026
CearáDestaques

Metrô de Fortaleza, Cariri e Sobral vai funcionar gratuitamente neste domingo, 1º turno das eleições

1 de outubro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?