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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Bela Cruz: Tribunal Justiça mantém afastamento do prefeito
DestaquesMunicípios

Bela Cruz: Tribunal Justiça mantém afastamento do prefeito

Ultima atualização: 12/04/2018 3:06 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da  2ª Câmara de Direito Público manteve, na tarde desta quarta-feira (11/04),  afastado o prefeito de Bela Cruz, Eliésio  Rocha Adriano. O órgão decidiu pela manutenção da indisponibilidade de seus bens, no valor de até R$ 1.275.426,51.

A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou que o afastamento cautelar do agente público é admitido “quando este, no exercício de suas funções, puser em risco a instrução processual, como se verifica no caso em espécie”.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação de improbidade administrativa por suposta fraude no ato que decretou estado de emergência naquele município, em janeiro de 2017. A medida teria dado causa a dispensas de licitações e a contratação indireta de serviços, gerando prejuízo aos cofres públicos.

O MP requereu, de forma liminar, o afastamento e a indisponibilidade dos bens do prefeito, além de outros servidores municipais que estariam envolvidos nas irregularidades. Em 6 de setembro de 2017, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, respondendo pela Comarca de Bela Cruz, determinou o afastamento do prefeito até o encerramento da instrução processual ou pelo prazo de dez meses; a indisponibilidade de bens do acusado até R$ 1.275.426,51; além da suspensão do contrato com as empresas envolvidas no caso.

Eliésio Rocha interpôs agravo de instrumento (nº 0627480-66.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o decreto de emergência e todos os atos decorrentes cumpriram “fielmente os ditames legais”. Argumentou também que não foram disponibilizadas, pela administração anterior, informações contábeis imprescindíveis para o funcionamento do município, dificultando a atual gestão.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão liminar. A relatora ressaltou que, ao examinar o conjunto de provas dos autos, ficaram “caracterizados indícios suficientes e necessários para o acolhimento da ação civil pública que visa aplicar sanções aos agentes públicos promovidos”.

 

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