Em Caririaçu, o trânsito é municipalizado, conforme prevê o CTB, e cabe a órgão local – no caso o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) – assumir toda a engenharia e fiscalização, educação, além de levantamento, análise e controle de dados estatísticos.
De acordo com o Código, com a municipalização, cabe ao município “fiscalizar o trânsito diretamente através de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar (sempre com base em convênio), autuando, aplicando as penalidades de multa e arrecadando as multas que aplicar (diretamente através da arrecadação própria ou indiretamente através do Detran)”.
Prefeitura e Ministério Público
O procurador do município, Jhonatan Natan Morais Rodrigues, disse que a Prefeitura de Caririaçu já encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para tentar revogar o dispositivo aprovados pelos vereadores. Já o Departamento Estadual de Trânsito afirma que cabe ao Ministério Público Federal no Ceará (MPFCE) acionar o legislativo municipal por descumprir lei federal.
Em nota, a Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, afirma que “encaminhará recomendação para a Câmara Municipal, casa na qual já tramita projeto para revogar trecho da norma eivado de inconstitucionalidade, no intuito de ressaltar os vícios desta norma que determina a suspensão da aplicação de multas durante o período de 90 dias”./G1
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