A sessão da Câmara Municipal de Nova Russas realizada nesta quarta-feira (21/02), foi palco de vários debates acalorados. De um lado, uma situação acuada pelos sucessivos fatos negativos que dominam a cena política local, do outro, uma oposição questionadora que busca respostas para problemas que a população vem enfrentando diariamente.
A vereadora Toinha do Capitão, subiu a tribuna para denunciar a prática de perseguição política que supostamente estaria ocorrendo em seu distrito, Lagoa de São Pedro, alegando que funcionários concursados estariam sendo retirados de sua funções, pelo fato de serem ligados politicamente a ela. Pediu que tal situação fosse averiguada.
A vereadora Izabel Moura, combateu a fala da parlamentar, dizendo que havia estudado e conquistado seu espaço na Câmara e na sua profissão e não era nenhuma analfabeta e cheia de erros de concordância que iria lhe atingir. Ela solicitou ao presidente da casa que abrisse um procedimento disciplinar em relação a vereadora Toinha do Capitão, baseado no Art. 94º que trata do Decoro Parlamentar.
O referido artigo, fala sobre o vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato e praticar atos que afete a dignidade estaria sujeito a processos e medidas disciplinares. Na fala da vereadora Toinha do Capitão, em momento algum ela feriu a dignidade da vereadora Izabel, não difamou e muito menos agrediu a vereadora. Portanto, não cabe censura, suspensão e tampouco perda de mandato.
O § 1º, do Art. 94º, diz o seguinte: ” considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que tenham incitamento à prática de crimes.”
Diante do exposto, nos vem outro questionamento. Qual foi a incitação a prática de crimes cometida na fala da vereadora Toinha do Capitão?
Agora, o mesmo Regimento Interno diz que a percepção de vantagens indevidas por parte do vereador, fere o decoro parlamentar, que não é o caso da vereadora Toinha do Capitão.
A vereadora Izabel não foi razoável quando solicitou ao presidente da Casa a abertura de um procedimento disciplinar contra uma colega que diverge do pensamento político da situação.
Já que a vereadora se arvora de tanto ter estudado e conquistado seu espaço com trabalho e dedicação, deveria ter sido mais elegante com a colega em relação a questão do conhecimento sistematizado.
Assim, se por um lado existe falta de concordância verbal, por outro, existe falta de entendimento de interpretação de texto.
Pois, a prática de crime de decoro parlamentar, não foi cometida pela vereadora Toinha do Capitão, no tocante ao Art. 94º do Regimento Interno, a não ser que se crie um Tribunal de Excessão e não acredito que a presidência da casa esteja disposta a pagar esse preço.
(Reginaldo Silva, Ceará Notícias)
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