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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Ministro nega liminar de Lula que pedia para barrar prisão
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Ministro nega liminar de Lula que pedia para barrar prisão

Ultima atualização: 30/01/2018 11:19 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
Former Brazilian president Luiz Inacio Lula da Silva reacts during a meeting with members of the Workers Party (PT), that decided Lula da Silva will be its candidate again in the 2018 election, despite losing an appeal against a corruption conviction that will likely bar him, in Sao Paulo, Brazil, January 25, 2018. REUTERS/Leonardo Benassatto NO RESALES. NO ARCHIVES
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Humberto Martins,  vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou, nesta terça-feira (30/01), liminar ao ex-presidente Lula, para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da Lava Jato e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Contra o cumprimento da pena, Lula se insurgiu ao STJ e pediu para que possa recorrer até as Cortes Superiores, em liberdade, e para que seja suspensa a sua inelegibilidade

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirma que ’em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência’.

Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

No entanto, o ministro afirma que ‘não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores’./AE

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