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Ceará Notícias > Blog > Destaques > MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores
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MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

Ultima atualização: 26/09/2026 6:37 PM
Redação
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8 Min. de Leitura
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Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25/9) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

O que muda?

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

•    25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

•    5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

•    6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

•    7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

•    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

•    A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade?

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

•    lucros cessantes;

•    investimentos realizados;

•    expectativa de continuidade da atividade;

•    devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

E quem descumprir?

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir:

•    advertência;

•    multas de até R$ 2 bilhões;

•    suspensão parcial das atividades;

•    suspensão total das atividades, no caso de empresas.

Projeto prevê prisão

Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

Entre as condutas previstas estão:

•    Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

•    Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

•    Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

•    Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

•    Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será a fiscalização?

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

•    bloqueio de domínios;

•    remoção de aplicativos;

•    restrição dos meios de pagamento;

•    bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

•    rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Por que o governo decidiu?

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

E os apostadores?

A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

O que acontece agora?

A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores./AB

(Foto: Reprodução)

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