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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Lei contra assédio em Fortaleza: saiba novas obrigações de academias para proteger vítimas
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Lei contra assédio em Fortaleza: saiba novas obrigações de academias para proteger vítimas

Ultima atualização: 25/09/2026 9:38 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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As academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza estão, agora, obrigados a comunicar à polícia casos de assédio contra mulheres que ocorrerem nas suas dependências. A medida está em vigor desde a última sexta-feira (18/9), quando foi sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município.

Pela nova regra, as academias devem comunicar o caso à autoridade policial competente no prazo máximo de 24 horas após a constatação ou a comunicação formal da ocorrência de assédio contra a mulher, mediante o consentimento expresso da vítima.

A legislação destaca que a ação não substitui nem impede o direito de a mulher realizar a denúncia diretamente à autoridade policial.

Além disso, a lei determina que a academia adote outras medidas no caso de ocorrência de assédio dentro do estabelecimento, como advertência e suspensão temporária do acesso do suposto agressor.

A nova lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB). Segundo o parlamentar, a ideia da medida é tornar as academias ambientes mais seguros para as mulheres.

Outras medidas

Para além da obrigação de comunicar o assédio, a Lei nº 11.695/2026 ainda estabelece uma série de medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa que as academias precisam cumprir.. Entre as obrigações diante de um caso de assédio, as academias deverão:

  • adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia;
  • afixar, em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis;
  • capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência;
  • garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima.

O descumprimento das novas regras pode sujeitar a academia a sanções administrativas, entre elas:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão do alvará de funcionamento;
  • cassação do alvará, nos casos de reincidência grave./g1

(Foto: Reprodução)

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