O ECA Digital, a nova lei brasileira de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, tem levantado uma grande discussão sobre as postagens de escolas nas redes sociais – aquelas fotos corriqueiras que mostram os alunos em uma atividade de música, competições de matemática ou na festa junina.
Especialistas do Direito ouvidos afirmam que os posts podem ser entendidos como propaganda das instituições, com o objetivo de atrair novas matrículas ou firmar a reputação da escola. Além disso, sustentam que a divulgação das fotos nas redes expõe as crianças, que podem depois ser vítimas de deep fake, manipulação por IA, bullying ou pedofilia.
No mês passado, a UK’s National Crime Agency (NCA), a agência nacional de combate ao crime do Reino Unido, pediu que as escolas removam fotos dos rostos dos alunos de seus sites e perfis em redes sociais. O órgão afirmou que há pessoas usando essas imagens para criar conteúdo sexual explícito, afirmou o jornal The Guardian. Segundo o órgão, que já identificou casos em algumas escolas do país, os criminosos usam inteligência artificial para manipular fotos de crianças e depois exigem dinheiro para não publicá-las.
No Brasil, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) lançou um guia em texto e vídeo dizendo que “cada foto, cada mensagem, cada post que a escola faz se tornou uma ação com consequências legais diretas”. A entidade deixa claro que as autorizações genéricas de uso de imagem que os pais costumavam assinar no ato da matrícula não mais podem ser consideradas. É preciso ter “um consentimento específico, claro e sempre atualizado para cada coisa que for fazer”, recomenda o vídeo da Fenep.
Para alguns especialistas, no entanto, nem o consentimento dos pais é suficiente porque a lei exigiria um alvará da Justiça. A advogada especializada em publicidade e mídia Catarina Fugulin faz um paralelo à exigência de autorizações das Varas da Infância e Juventude para que menores participem de propagandas. O juiz e o promotor verificam tempo de trabalho, ambiente, cachê, se a criança perderá aulas, para permissão do alvará ou não, independentemente da autorização dos pais. “Ao postar fotos de crianças dentro da escola, em rede aberta, acessível por qualquer pessoa, o uso presumido é de fazer propaganda daquela instituição. As escolas precisam começar a refletir sobre isso”, afirma.
Caso contrário, diz a especialista, as fotos seriam postadas apenas em ambientes fechados para as famílias. “O conceito de publicidade que antes era muito nítido, muito delimitado, agora fica mais fluido no ambiente digital. Não é porque não foi paga uma agência que a escola não é um anunciante. A escola quer que seus serviços, que seu nome, que sua reputação se tornem públicos, isso é publicidade.”
No mês passado, o Colégio Dante Alighieri, um dos mais tradicionais de São Paulo, divulgou em seu perfil do Instagram que faria uma “mudança de rota” em seus conteúdos de redes sociais. “Em respeito à legislação brasileira vigente, considerando o ECA Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não postaremos fotos que mostrem rostos identificáveis de nossos alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio. Entendemos a importância dessa decisão, por proteger nossas crianças e adolescentes e zelar pela segurança de todos”, afirmou a direção da escola.
A nota ainda afirma que apesar de entender que as postagens têm o objetivo de mostrar o apenas o dia a dia na escola e o “rico processo de ensino-aprendizagem”, a mudança reflete sua “principal vocação: respeito aos valores humanos e à nossa maior riqueza – a integridade de nossos alunos”.
A juíza da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri, que se tornou conhecida por denunciar crimes cometidos por adolescentes no ambiente digital, concorda que a lei inaugura um novo momento em relação ao uso de imagem nas redes sociais por instituições de ensino.
“O ECA Digital passa a exigir o alvará judicial para uso de imagem de menor em qualquer peça publicitária, qualquer trabalho infantil precisa de autorização judicial. A tendência é que em tempo não muito longo as escolas vão precisar desse alvará e terão de remunerar esse aluno que tem sua imagem usada para uma publicidade indireta”, disse, ao participar do São Paulo Innovation Week, evento realizado em maio.
Para ela também, cláusulas inseridas no contrato de matrícula para permitir o uso de imagem de menores não são suficientes e não têm validade jurídica.
O que é o ‘melhor interesse’ da criança?
O texto da lei do ECA Digital diz que as crianças e adolescentes devem ser protegidos “contra a exploração comercial” e que deve ser garantida “a proteção prioritária desses usuários” e o “seu melhor interesse” nos ambientes digitais. Isso para “mitigar riscos de exposição” e “assegurar um nível elevado de privacidade, de proteção de dados e de segurança”, como já preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018 – ambos são citados na nova legislação.
A lei não menciona nenhuma proibição específica para escolas – o foco principal do ECA Digital é criar obrigações para fornecedores de produtos e serviços digitais, como as plataformas de redes sociais.
Dirigentes de escolas particulares consultados dizem que ainda não têm clareza sobre o que pede a nova lei. Muitas escolas de referência continuam postando fotos e vídeos e dizem que tomam cuidado apenas para não identificar muito as crianças.
“Consultamos advogados e entendemos que cada post deve ser analisado. Se for para mostrar atividades escolares, coletivas, sem identificar de perto o aluno, não seria uma propaganda e poderia manter. O que não poderia é usar uma foto de uma aluno e dizer ‘matricule-se aqui”, afirma o head de marketing e relações institucionais do Colégio Bandeirantes, Ricardo Aguirre.
A diretora do Colégio Magno, na zona sul, Claudia Tricate, também conta que ainda está tentando compreender melhor como o ECA Digital afeta as escolas. “Não acho que usamos fotos para publicidade e, sim, para relatar o trabalho que fazemos aqui.”
O órgão que vai garantir a implementação do ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda não está plenamente estruturado para fazer uma fiscalização. Mas tanto os conselhos tutelares quanto o Ministério Público podem denunciar instituições se entenderem que estão infringindo o ECA Digital ao postar crianças nas redes. Segundo especialistas, as plataformas também devem ficar mais atentas às postagens das escolas, já que agora serão responsabilizadas caso publicações esbarrem na proteção das crianças e adolescentes.
Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil e que atuou na elaboração do ECA Digital, explica que os novos parâmetros favorecerão as famílias em eventuais disputas por direito de imagem.
“Para interpretar o melhor interesse da criança, a privacidade vai ser levada em consideração como norte. Isso muda a regra do jogo. Se há uma fotografia que ela entende que a privacidade está sendo violada, ela pode disputar e quem vai perder é a escola. Vai ser dada a primazia da criança e do adolescente”, diz.
Pedofilia e manipulação por IA
Catarina lembra o conceito de “melhor interesse” da criança que está expresso em todas as leis de proteção de menores. “Qual é o melhor interesse da criança que é fotografada e depois postada numa rede aberta em seu momento de aprendizagem? Nenhum. Ali, é o melhor interesse é o da escola que está prevalecendo.”
Para ela, assim como os pais, as instituições de ensino deveriam ter como prioridade a preocupação com o uso que poder ser feito das imagens de seus alunos na internet, como manipulação por IA e uso em pedofilia. E vários especialistas que pesquisam o tema, pedófilos se aproveitam de postagens de crianças em momentos de rotina e não necessariamente em poses ou situações sexualizadas.
Já a advogada Marcela Mattiuzzo, especialista em privacidade e proteção de dados, discorda que o ECA Digital mude algo com relação ao uso de imagens de crianças. “O consentimento dos pais para crianças e adolescentes sempre precisou ser específico por causa da LGPD, a lei também já fala que o tratamento de dados pessoais sempre precisa ser no melhor interesse de crianças e adolescentes”, afirma.
Para ela, não existe uma vedação às escolas postarem fotos de seus alunos. “Pode ter uma discussão se o uso comercial é condizente com o melhor interesse da criança, mas vai depender do caso concreto. Mas uma foto de uma criança sentada numa sala de aula, qual é o problema para o melhor interesse?”, questiona./AE
(Foto: Reprodução)





