Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março.
As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.
De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção.
“Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, define o texto.
Lei também estabelece exceções
A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar “histórico ou risco de violência doméstica e familiar” e “ocorrência de maus-tratos contra o animal”. Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.
Condições
Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor.
As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.
A lei prevê ainda que “o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta”./AE
(Foto: Reprodução)





