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Ceará Notícias > Blog > Destaques > STF nega recurso de Bolsonaro e mantém pena de 27 anos na trama golpista
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STF nega recurso de Bolsonaro e mantém pena de 27 anos na trama golpista

Ultima atualização: 08/11/2025 11:15 AM
Redação
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8 Min. de Leitura
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (7/11), por unanimidade, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo da trama golpista e manteve a condenação dele a 27 anos e 3 meses de pena.

Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos, ou se o STF considerar que os pedidos da defesa são “protelatórios”. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, pode desconsiderar monocraticamente novos recursos e declarar o fim do processo.

A Primeira Turma do STF começou e terminou de analisar hoje, no plenário virtual, os primeiros recursos do ex-presidente e de outros seis réus do núcleo crucial do plano de golpe – Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin).

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer

Como relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele rejeitou integralmente todos os recursos.

Em relação ao ex-presidente, o ministro afirmou que a decisão da Primeira Turma do STF foi “exaustivamente fundamentada” e que o recurso é “mera insurgência” contra o resultado do julgamento.

Moraes também considerou que a defesa de Bolsonaro repetiu argumentos apresentados nas alegações finais e que já foram analisados pelo Supremo.

“Diversamente do alegado pelo embargante, não há contradições ou omissões sobre as provas e conclusões da Primeira Turma sobre a análise da conduta delitiva do recorrente na presente ação penal”, escreveu Moraes.

Em voto, o ministro reiterou que o ex-presidente “desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa” estruturada para dar um golpe.

“Restou comprovado que Jair Messias Bolsonaro teve conhecimento de um plano criminoso em que previa o monitoramento e neutralização de autoridades públicas brasileiras e do então candidato eleito à Presidência, com o objetivo de se perpetuar no poder. Também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista”, diz o voto.

Moraes usou argumentos semelhantes para rejeitar os recursos dos outros réus. Cada suposta omissão apontada pelas defesas foi rebatida com a transcrição de trechos de votos e do acórdão do julgamento.

“O acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e autoria dos crimes”, reiterou o relator.

Os advogados também buscaram brechas para tentar uma dosimetria menor, ou seja, para reduzir o tamanho das penas.

A conta é feita considerando os limites mínimo e máximo previstos na legislação para cada crime. Em um primeiro momento, os ministros definem a pena base. Em seguida, analisam atenuantes e agravantes e, por fim, causas de diminuição ou de aumento da pena. As defesas argumentam, por exemplo, que as penas base de cada crime foram fixadas em patamares diferentes, ou seja, cada uma em uma proporção distinta do intervalo previsto em lei.

Moraes argumentou que “a valoração das circunstâncias é exercida de acordo com o convencimento do julgador”. “A dosimetria da pena não obedece um cálculo puramente aritmético, mas encerra certa discricionariedade judicial”, rebateu o ministro.

Flávio Dino foi o primeiro a acompanhar Moraes nesta sexta-feira, 7. Em seguida, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também seguiram o relator para rejeitar todos os recursos.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, nem presencial nem por videoconferência. A votação, no entanto, foi concluída em poucas horas.

O ministro Luiz Fux, que deu o único voto a favor do ex-presidente no processo da trama golpista, em setembro, pediu transferência para a Segunda Turma e não vai participar da decisão sobre os recursos.

As defesas entraram no STF com os “embargos de declaração” – modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento. Diante da rejeição dos pedidos, os réus podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, em até cinco dias úteis.

Os advogados ainda têm a opção de impor “embargos infringentes” – estes sim podem pedir a absolvição. Nesse caso, no entanto, os recursos seriam meramente formais. Isso porque, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu.

Se os ministros considerarem que os recursos estão sendo usados pelas defesas para atrasar o desfecho do processo, o STF pode determinar o início da execução das penas antes do trânsito em julgado da ação. Uma decisão nesse sentido não seria inédita. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-presidente Fernando Collor.

Em abril, após rejeitar os embargos de declaração e infringentes da defesa de Collor, o ministro Alexandre de Moraes, que também era o relator daquele processo, determinou a prisão do ex-presidente, antes da publicação da decisão final do STF, por considerar que a defesa estava tentando impedir deliberadamente o trânsito em julgado do processo.

Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por outro processo, o que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.

Relembre como ficaram as penas do ‘núcleo crucial’ da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid: 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto: 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres: 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier: 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno: 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO GENERAL BRAGA NETTO

A Defesa do Gen. Braga Netto lamenta que a Primeira Turma tenha formado maioria para rejeitar os embargos de declaração, em que pese o respeito à decisão e à Corte.

Questões importantes deixaram de ser devidamente analisadas, como a suspeição do Exmo. Relator e o cerceamento de defesa pela falta de tempo suficiente para analisar a imensidão de documentos despejados nos autos pela Polícia Federal.

Reafirmamos a injustiça e o equívoco da condenação do Gen. Braga Netto. Mesmo porque está provado nos autos que ele é inocente.

Seguiremos apresentando todos os recursos cabíveis, inclusive às Cortes Internacionais./AE

José Luis Oliveira Lima

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